LEIS QUE PODEM IMPEDIR OS AVISOS SONOROS DOS MOTO-VIGIAS
Por William Pereira da Silva
Motovigias invadem as
ruas dos paredões com seus avisos sonoros perturbando a paz pública
desrespeitando as leis brutalmente sem nenhum respeito as instituições
realizando um verdadeiro carnaval com suas buzinas, tanto a noite como
madrugada adentro. Os moradores solicitam urgentemente ações da polícia
militar, polícia ambiental, polícia de trânsito, ministério público que são
os responsáveis pela inibição e cumprimento das leis que tratam do
assunto.
Não estamos contra as
atividades dos motovigias e sim o abuso do aviso sonoro que não passa de um
absurdo sem precedentes. Atitudes de pessoas insensatas que não respeitam a paz
pública.
Telefonamos para a polícia militar
mas eles se negam em atender a solicitação alegando que não é responsabilidade
deles, mas assertiva da Polícia, em afirmar que não tem obrigatoriedade
em agir neste casos não procede. É possível, SIM, lavrar um TCO (Termo
Circunstanciado de Ocorrência), com base no art. 42, III, da Lei nº 3.688 (a
chamada "Lei das Contravenções Penais"), AINDA QUE NÃO HAJA O
APARELHO QUE MEDE OS DECIBÉIS, mesmo porque a prova referente ao nível de ruído
terá um momento próprio para ser produzida.
Vejam como as leis são claras:
Código de Trânsito
Brasileiro: pelo artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer uso de
buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as
advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas
urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito
de ultrapassá-lo.
No artigo 227 estão as
circunstâncias passíveis de multa: I - em situação que não a de simples toque
breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II -
prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e
às seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em
desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.
Art. 229. Usar
indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que
perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e
apreensão do veículo;
Medida administrativa
- remoção do veículo.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 2, de 8 de março de
1990, Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408,
Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora –
<>. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I, do § 2, do art. 8 do seu Regimento Interno e inciso
I, do art. 8, da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981 esclarece as regras para
a lei do silêncio.
Em várias cidades do Brasil existe
legislação municipal para tal fim, aqui não é diferente, a lei existe e deve
ser cumprida.
PERTURBAÇÃO DO
TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS
DECRETO-LEI Nº 3.688 – DE 03 DE
OUTUBRO DE 1941 – CLBR PUB 31/12/1941
- LEIS DAS
CONTRAVENÇÕES PENAIS
Art. 42. Perturbar
alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou
algazarra;
II – exercendo
profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de
instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando
impedir barulho produzido por animal e que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze)
dias a 3 (três) meses, ou multa.
EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a
qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO
DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO.
Somos obrigados a pagar uma
infinidade de impostos e taxas para os cofres públicos que deveriam dar o
retorno em gastos com a garantia dos nossos direitos elementares, entretanto
temos nossos direito violado em não temos quem os faça cumprir sem a necessidade
da ação do Ministério Público. Cremos ser responsabilidade das Polícias
Militares, de Trânsito e ambiental coibir os abusos dos MOTOVIGIAS
infratores.
Não somos contra a vigilância e sim
contra a insensatez que chega ao absurdo, como da utilização dos avisos
sonoros dos motovigias de madrugada e também a omissão do poder público para
fazer valer as leis.
Pelas leis apresentadas tanto a policia
militar pode inibir os avisos sonoro como também a polícia de trânsito, a
polícia ambiental e o ministério público sem expor o cidadão ao confronto com
os motovigias.
Só queremos paz e sossego para dormir
com tranquilidade.
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